Ipatinga firma compromisso para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico
Postado em: Notícias, Sala de Imprensa
Por: CbhAdministrador202109 0 Comentário
A Prefeita de Ipatinga, Cecilia Ferramenta, assinou no dia 10 de janeiro o Termo de Compromisso, celebrado entre o município e o Instituto BioAtlântica (IBIO AGB-Doce), entidade delegatária e equiparada das funções de Agência de Água, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O Plano será elaborado com recursos da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Doce. O município foi selecionado para receber o documento por iniciativa do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba (CBH Piracicaba), conforme critérios de hierarquização e seleção dos municípios da sub-bacia contido no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do rio Doce (PIRH-Doce).
“Após assinado o Termo de Compromisso daremos inicio ao processo licitatório para a contratação da empresa que irá elaborar o plano”, explica o diretor administrativo financeiro do IBIO AGB-Doce, Edson Azevedo. “A Agência é responsável pela licitação e não há nenhum custo para o município, pois será pago com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, por meio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba”, reforça.
Para a prefeita, o município se comprometerá com a execução do Plano. “ Vamos abraçar a construção do PMSB, pois o nosso compromisso é fazer um trabalho conjunto entre a empresa contratada, a sociedade civil e o CBH”, afirmou Cecilia Ferramenta.
Exigência legal
Os PMSB atendem à diretriz do Programa de Universalização do Saneamento (P41) e, a partir de 2014, passarão a ser uma exigência legal para o acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico serão investidos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água na Bacias do rio Doce.
A cobrança é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei nº 9.433/97, com objetivo de incentivar o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação das bacias hidrográficas. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público.
Estão sujeitos à cobrança os prestadores de serviços de saneamento urbano, indústrias, mineradoras, irrigantes, aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da bacia. Somente são cobrados os usos considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.




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