Maior município da Bacia do Rio Piracicaba é contemplado com Plano Municipal de Saneamento
Postado em: Notícias, Sala de Imprensa
Por: CbhAdministrador202109 0 Comentário
A prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta, assinará nesta sexta-feira, dia 10, o termo de compromisso para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). A assinatura será na sede do IBIO-AGB Doce, entidade delegatária com funções de Agência de Água da Bacia do Rio Doce. Em toda a sub-bacia do Rio Piracicaba, 14 municípios receberão os planos por deliberação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba, que definiu os critérios de seleção, sendo Ipatinga o maior deles. Os projetos serão elaborados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Doce.
A partir do PMSB, o município terá condições de buscar recursos, junto aos governos Federal e Estadual, para a execução das obras. De acordo com o diretor administrativo do IBIO-AGB Doce, Edson Azevedo, “sempre existiu dinheiro para saneamento, mas os municípios não conseguiam acessar esse recurso por falta de projeto. Os Comitês, então, perceberam a necessidade de investir os recursos da cobrança na elaboração desses projetos, que serão doados aos municípios e, a partir daí, eles terão condições de buscar esses recursos para as obras”.
Exigência legal
Os PMSB atendem à diretriz do Programa de Universalização do Saneamento (P41) e, a partir de 2014, passarão a ser uma exigência legal para o acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Para a elaboração dos Planos, serão investidos recursos da ordem de quase R$ 2,8 milhões, provenientes da cobrança pelo uso da água das Bacias dos Rios Manhuaçu e Doce.
A cobrança é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei nº 9.433/97, com objetivo de incentivar o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação das bacias hidrográficas. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público.
Estão sujeitos à cobrança os prestadores de serviços de saneamento urbano, indústrias, mineradoras, irrigantes, aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da bacia. Somente são cobrados os usos considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.




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